Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção total do Imposto de Renda.
Se você recebe aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário e possui o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei — mesmo que já esteja curado — pode ter direito à isenção do IR e à restituição de até 5 anos de valores pagos indevidamente.
em restituição retroativa de IR pago indevidamente nos últimos 5 anos por quem tem doença grave.
A Lei nº 7.713/88 garante isenção total do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reforma que possuam diagnóstico de doença grave — independentemente de estarem curados atualmente.
Para ter direito, é preciso que dois marcos temporais coincidam: a data de concessão do benefício previdenciário e a data do diagnóstico da doença. A partir desse encontro, a isenção passa a valer — e tudo que foi pago antes, indevidamente, pode ser restituído em até 5 anos.
Muitos contribuintes perdem anos sem usufruir desse benefício simplesmente por desconhecimento. É aí que o Holovaty & Schwatey entra.
"São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson…"
A lei permite reaver até 5 anos de IR pago indevidamente após a data em que o direito foi adquirido.
Seu direito nasce quando a data de concessão do benefício previdenciário e a data do diagnóstico da doença grave se encontram. A partir daí, o IR pago é indevido.
Mesmo que você já tenha pago anos de IR sem saber, a lei permite reaver os valores dos últimos 5 anos anteriores ao ingresso com o processo judicial ou administrativo.
Uma vez concedida, a isenção é permanente. O benefício previdenciário passa a ser recebido integralmente, sem desconto de IR, pelo restante da sua vida.
Em muitos casos, mesmo que a doença esteja controlada ou curada, o direito à isenção se mantém — pois o diagnóstico já foi realizado dentro do período de vigência do benefício.
Por meio de perguntas objetivas, nossos especialistas verificam se você reúne os requisitos legais: tipo de benefício, data de diagnóstico e histórico de pagamento do IR. Sem burocracia e sem custo.
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Cada processo é estruturado de forma personalizada, com análise aprofundada do caso concreto, maximizando as chances de êxito tanto na via administrativa quanto judicial.
Gabriella Holovaty — OAB/PR 103.357
Lucas Schwatey — OAB/PR 99.906
União da Vitória · Paraná
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